Documentação e regularização
Os documentos que importam na compra de casa ou lote em condomínio, explicados de forma simples.
Matrícula: a “certidão de nascimento” do imóvel
A matrícula fica no cartório de registro de imóveis e reúne a descrição do imóvel, quem é o proprietário e os ônus que pesam sobre ele (hipoteca, alienação fiduciária, penhora etc.). Peça sempre a certidão de inteiro teor atualizada: é a principal fonte para saber se o vendedor pode vender.
Escritura e registro
A escritura pública, lavrada em cartório de notas, formaliza a compra. Mas é o registro da escritura na matrícula que transfere a propriedade. Comprar e não registrar deixa o comprador exposto a riscos.
Certidões e débitos
- Certidões do vendedor (pessoais e, se for empresa, da pessoa jurídica), para identificar ações e dívidas que possam afetar a venda.
- Situação fiscal do imóvel junto ao Governo do DF (IPTU/TLP, quando houver).
- Declaração de quitação com o condomínio ou a associação de moradores.
Casa construída: averbação
Quando há casa sobre o lote, a construção deve estar averbada na matrícula. Sem isso, o documento descreve apenas o terreno, o que pode dificultar financiamento e futuras vendas.
Regularização fundiária de condomínios
Vários condomínios do DF surgiram antes de ter a documentação completa e passaram, ou ainda passam, por processos de regularização fundiária, conduzidos com os órgãos do Governo do Distrito Federal e com base na legislação aplicável, como a Lei federal nº 13.465/2017 (Reurb). Na prática, a situação pode ser diferente de um condomínio para outro e até entre lotes do mesmo condomínio.
Por isso, antes de comprar:
- confirme se existe matrícula individual do lote ou da casa;
- se não existir, entenda em que etapa está a regularização e quais custos ainda podem surgir;
- desconfie de promessas de prazo para escritura que não estejam documentadas;
- busque orientação jurídica quando a compra for por cessão de direitos.
Este texto é informativo e não substitui a análise de um advogado, do cartório ou dos órgãos oficiais. Cada imóvel deve ser verificado individualmente.