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Jardim BotânicoImóveis DF

Documentação e regularização

Os documentos que importam na compra de casa ou lote em condomínio, explicados de forma simples.

Matrícula: a “certidão de nascimento” do imóvel

A matrícula fica no cartório de registro de imóveis e reúne a descrição do imóvel, quem é o proprietário e os ônus que pesam sobre ele (hipoteca, alienação fiduciária, penhora etc.). Peça sempre a certidão de inteiro teor atualizada: é a principal fonte para saber se o vendedor pode vender.

Escritura e registro

A escritura pública, lavrada em cartório de notas, formaliza a compra. Mas é o registro da escritura na matrícula que transfere a propriedade. Comprar e não registrar deixa o comprador exposto a riscos.

Certidões e débitos

  • Certidões do vendedor (pessoais e, se for empresa, da pessoa jurídica), para identificar ações e dívidas que possam afetar a venda.
  • Situação fiscal do imóvel junto ao Governo do DF (IPTU/TLP, quando houver).
  • Declaração de quitação com o condomínio ou a associação de moradores.

Casa construída: averbação

Quando há casa sobre o lote, a construção deve estar averbada na matrícula. Sem isso, o documento descreve apenas o terreno, o que pode dificultar financiamento e futuras vendas.

Regularização fundiária de condomínios

Vários condomínios do DF surgiram antes de ter a documentação completa e passaram, ou ainda passam, por processos de regularização fundiária, conduzidos com os órgãos do Governo do Distrito Federal e com base na legislação aplicável, como a Lei federal nº 13.465/2017 (Reurb). Na prática, a situação pode ser diferente de um condomínio para outro e até entre lotes do mesmo condomínio.

Por isso, antes de comprar:

  1. confirme se existe matrícula individual do lote ou da casa;
  2. se não existir, entenda em que etapa está a regularização e quais custos ainda podem surgir;
  3. desconfie de promessas de prazo para escritura que não estejam documentadas;
  4. busque orientação jurídica quando a compra for por cessão de direitos.

Este texto é informativo e não substitui a análise de um advogado, do cartório ou dos órgãos oficiais. Cada imóvel deve ser verificado individualmente.

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Veja os imóveis disponíveis no site do corretor Daniel Ferreira e tire suas dúvidas sobre a documentação de cada um.

Daniel Ferreira · Corretor de imóveis · CRECI 12.668 / 30.400-J